A PEC 37 sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
Na prática, o Ministério Público perderia a responsabilidade pela investigação da corrupção que envolve pessoas relacionadas às esferas dos Governos e em outras esferas. É vista como uma medida política para retirar um orgão sério como o Ministŕio Público, de gerenciar investigações lícitas contra a corrupção. Um dos nossos maiores questionamentos seria: "Quem ganha com isso?".
A população brasileira ao sair nas ruas, expressa a sua opinião sobre a PEC 37, repudiando severamente a sua existência e solicitando aos representantes públicos o seu arquivamento imediato, por ser uma proposta de emenda à nossa Constituição no mínimo imoral, e necessita ter o seu verdadeiro lugar que é a gaveta de arquivamento no armário da burocracia brasileira.
Retirado do site:http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/06/entenda-o-que-e-a-pec-37 e adaptado para o blog.