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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Código de Segurança Contra Incêncio e Pânico

Depois do ocorrido na cidade de Santa Maria, cujos óbitos chegaram até hoje em 236 pessoas, criou-se uma curiosa atenção em torno do conhecimento das regras para a prevenção de acidentes e pânicos contra incêndios. Para isso, resolvi colocar aqui no blog, visando a utilidade pública voltada para a nossa sociedade, o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP). Regulamentado pelo Decreto Lei de no. 247, de 21/07/1975, aprovado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Seção I

Generalidades

Art. 1o - O presente Código regulamenta o Decreto-lei no 247, de 21-7-75, fixa os requisitos exigíveis nas edificações e no exercício de atividades, estabelecendo normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no Estado do Rio de Janeiro, levando em consideração a proteção das pessoas e dos seus bens.

Art. 2o - Além das normas constantes deste Código, quando se tratar de tipo de edificação ou de atividades diferenciada, o Corpo de Bombeiros do estado do Rio de Janeiro poderá determinar outras medidas que, a seu critério, julgar convenientes à Segurança Contra Incêndio e Pânico.

Art. 3o - No Estado do Rio de Janeiro, compete ao Corpo de Bombeiros, por meio de seu órgão próprio, estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, na forma estabelecida neste Código.

Quer saber mais sobre o assunto acesse: Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico